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terça-feira, 12 de outubro de 2010

DISCRIMINAÇÃO CONTRA OS BRANCOS

Hoje tenho eu a impressão de que o 'cidadão comum e branco' é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes à minorias submetidas a possíveis preconceitos.


Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles. (que absurdo)

Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.(tem cabimento)

Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado.

Menos de meio milhão de índios brasileiros – não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. (fala sério)

Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.(não compreendo esse absurdo)

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito.

Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este 'privilégio', porque cumpre a lei.(sou discriminada pow)

Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para'ressarcir' àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesta  sevidora publica e Guarda Municipal, cidadã comum e branca, sinto-me discriminada e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.(socorro não me enquadro em nenhum grupo,sou discriminada)

Ocriador desse texto é:

Ives Gandra da Silva Martins


é professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU,

também da da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

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