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quarta-feira, 2 de junho de 2010

A Guarda Civil Municipal é um estorvo para quem?

segunda-feira, 31 de maio de 2010

As Guardas Civis Municipais foram autorizadas a existirem formalmente a partir de 1988. São instituições de Segurança Pública, pois foram tratadas no capítulo da Segurança Pública da Constituição Federal.
A sua atuação ainda é nebulosa por falta de vontade política, uma vez que já se passou décadas e a legislação infraconstitucional ainda esta muda sobre a real atuação das Guardas Civis Municipais.
Como é sabido a Constituição Federal tratou as atribuições das Guardas Civis Municipais de forma genérica (art. 144 § 8°) e as discussões que cabem sobre elas são imensas e dos mais diversos gostos possíveis.
Caso eu seja a favor da atuação das Guardas Civis Municipais eu utilizo argumentos para atestar a sua legalidade. No entanto, se eu for contra a atuação das Guardas Civis Municipais eu despejo outros tantos argumentos para corroborar minha tese. E ninguém esta certo ou errado do ponto de vista jurídico, porque não há uma lei taxativa, mas tão somente interpretações.
Daí que eu nem vou transformar esse texto em um texto de um defensor das Guardas, mas apenas para refletir farei algumas inferências.
O problema jurídico começa quando o cerceamento do exercício dos direitos que as Guardas Civis possuem aparece e é incentivado. Por exemplo, qualquer um do povo pode se flagrar (ver) um crime acontecendo dar voz de prisão ao criminoso e posteriormente ser considerado como o condutor do preso e constar como tal na formalização do flagrante.
O cidadão não precisa chamar a Polícia Estadual, ele tem a faculdade de fazer isso, agora uma diretriz de um Delegado de Polícia poderia determinar que um Guarda Civil Municipal fosse obrigado a chamar a Polícia Estadual para fazer um serviço que a lei facultou ao cidadão? O Guarda antes de ser um servidor público é um cidadão e a caneta do Delegado não pode alterar essa condição, que antes de tudo é intrínseca, secular e prestigiada pelos Direitos Humanos.
Ao que parece, as Guardas Civis Municipais são criadas, utilizadas quando é preciso e descartadas quando não mais convêm. Elas são desprezadas ao bel prazer de alguns e os seus integrantes são achincalhados.
A verdade é que a intenção da SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) é a capacitação dos Guardas Civis Municipais e a regulamentação das instituições que carecem de estruturas.
No tocante ao Poder Legislativo as alterações poderiam ser mais céleres, mas em razão dos interesses contrários, que transforma a vontade política em um pálido retrato do que deveria ser, o andar é vagaroso, mas nem por isso os fervorosos defensores das Guardas Civis Municipais, sobretudo dos cidadãos pagadores de impostos, se quedarão inerte antes de concluir e transformar os projetos de lei e até mesmo as propostas de emenda à Constituição Federal em leis vigentes com eficácia plena.
Os integrantes das Guardas Civis Municipais são concursados. Existe uma lei federal a de n° 10.826, de 22 de Dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, que foi regulamentada pelo Decreto 5.123 de 1° de Julho de 2004, que versou sobre a formação dos novos integrantes das Guardas Civis Municipais e que inclusive autoriza os Guardas Civis Municipais das cidades com mais de 50 mil habitantes a portarem arma de fogo.
A pergunta que ecoa nos ouvidos das pessoas que refletem sobre o tema Segurança Pública é a seguinte: O Guarda Civil Municipal, que tem uma formação da maneira que a Secretaria Nacional de Segurança Pública exige, que porta uma arma de fogo, fora outras armas de uso não letal ou sub-letal e que possui conhecimento técnico para combater o crime, deverá se portar como garoto de recados da Polícia Estadual?
Posso estar enganado, mas o investimento nas Guardas Civis Municipais da União é só para ela ser uma intermediária? Os cursos oferecidos, as viaturas e equipamentos comprados é para que a instituição Guarda Civil Municipal aja como um garoto de recados?
Apenas para afirmar o tamanho da loucura que é a síntese da tese preconizada por aqueles que pensam e que ainda colocam como diretriz que a Guarda Civil Municipal deve, quando se deparar com um crime ou até mesmo com um simples encontro de documentos pessoais públicos, avisar a Polícia Estadual para que tome as devidas e cabíveis providências, vou ilustrar a cena:
Um pacato cidadão, pagador dos seus impostos caminha no final de uma tarde com sua senhora por uma avenida de uma cidade, quando indivíduos desconhecidos anunciam um assalto. Eis que uma viatura da Guarda Civil Municipal está passando no local, como deverá agir os nobres Patrulheiros? a) imediatamente ligar para a polícia. b) correr do local, porque se for ajudar aquele casal vítima o Delegado de Polícia não efetuará o registro da ocorrência e ainda instaurará inquérito policial contra os Guardas Civis Municipais. c) deverá também imediatamente entregar seus bens aos ladrões e sentir-se feliz, porque pelo menos não cometeu nenhum abuso. d) deverá dar voz de prisão aos marginais. e) nenhuma das alternativas.
Bem meus amigos, a Segurança Pública é uma soma de esforços, a divisão não cabe, para os Guardas que utilizam da farda para cometerem crimes tem o Judiciário e a cadeia para a reflexão.
A Guarda Civil cresceu por ineficiência de outras corporações e se agora ela é considerada um estorvo eu pergunto: para quem ela considerada assim?

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http://elielmi.blogspot.com/2010/05/guarda-civil

terça-feira, 1 de junho de 2010

XX Congresso Nacional de Guardas Municipais

Sera realizado entre os dias 25 a 27 de Agosto de 2010 o XX Congresso Nacional de Guardas Municipais e o VIII Forum Nacional de Segurança Pública Municipal que será realizada no cidade do Rio de Janeiro no Centro de Convenções Sul America, contamos com a participação de todos vocês lá no Rio de Janeiro fortalecendo a nossa união nacional.

Guarda Municipal é detido acusado de tentar furto e subornar policial

A Guarda Municipal de Corumbá (GMC) abriu processo administrativo para apurar a participação de um guarda municipal num caso de tentativa de furto de peças de veículos apreendidos e que estavam no pátio da Polícia Civil, na rua Luiz Feitosa Rodrigues. Ele também teria tentado subornar o policial civil que fez o flagrante, por volta das 15 horas de sábado, 29 de maio.

A este Diário, o comandante da Guarda Municipal de Corumbá, capitão bombeiro Fábio Catarineli, informou que o processo administrativo tem trinta dias para ser concluído. Enquanto isso, o guarda vai mudar de função. A pena máxima para o processo administrativo pode ser a demissão do cargo.
Outros dois homens foram presos com o guarda, um deles é mecânico e estava com um jogo completo de chaves para a retirada das peças. No pátio da delegacia, que passa por reforma, estão cerca de 30 carros. A Polícia aguarda uma definição judicial para a destinação dos veículos.
De acordo com o delegado Enilton Zalla, responsável pelas investigações, o guarda foi indiciado pelos crimes de tentativa de furto qualificado, por abuso de confiança, concurso de pessoas e por corrupção ativa. Se condenado judicialmente pode pegar até 2 anos e 4 meses de prisão por furto e de 2 a 12 anos de reclusão por corrupção.

o guarda municipal vai responder em liberdade porque pagou fiança. Os outros dois envolvidos vão responder por furto.

domingo, 30 de maio de 2010

Deputados defendem aprovação de PEC das Guardas Municipais

2010 - 13h59






Agência Câmara de Notícias

Deputados defenderam hoje, em seminário na Câmara, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, que amplia as competências das guardas municipais. O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), afirmou que encaminhará requerimento para o presidente da Câmara, Michel Temer, colocar a PEC em votação. A proposta, que tramita na Câmara desde 2002, foi aprovada em comissão especial e ainda precisa ser votada pelo Plenário.
De autoria do Senado, essa PEC autoriza as guardas municipais a atuar na proteção dos habitantes. Atualmente, a instituição pode atuar somente na proteção de bens, serviços e instalações municipais.
"Já que houve um acordo da PEC 300, precisamos fazer pressão também para nossa PEC", disse o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), muito aplaudido pelos guardas municipais que acompanharam o seminário. O deputado disse que basta dar poder de polícia para que a guarda municipal seja a polícia comunitária, "que vai salvar a segurança pública do País".
O 4º secretário da Câmara, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), afirmou que os candidatos a Presidência da República precisam entender que 70% dos problemas de segurança nacional serão solucionados com a autonomia das guardas municipais. "A reivindicação não é da classe, mas da população dos municípios, que sente a possibilidade de ter segurança com a guarda municipal", afirmou Marquezelli.
Para o presidente da organização não-governamental Segurança Dá Vida e guarda metropolitano de São Paulo, Maurício Naval, a aprovação do projeto vai atestar que é possível ter segurança com guardas municipais. "Não é possível que, com a violência atual, os parlamentares não vejam a necessidade de aprovar a PEC."

Frente Parlamentar

O presidente da Frente Parlamentar Pró-Guardas Municipais, deputado Vicentinho (PT-SP), lembrou a necessidade de fortalecer a categoria no Congresso Nacional. Ele disse que a criação da frente serve para aprofundar o debate na Câmara. A frente foi criada no último dia 19, com a assinatura de 230 deputados.
Os deputados Colbert Martins (PMDB-BA), Lincoln Portela (PR-MG) e Carlos Sampaio (PSDB-SP) também discursaram a favor da proposta.
Pressões contrárias
Para Bismael de Morais, mestre em direito processual pela Universidade de São Paulo e ex-guarda civil, os guardas municipais não conseguem ampliar suas atribuições devido ao desconhecimento de seu trabalho pelos prefeitos e pela posição contrária das polícias militares estaduais.
"É doloroso quando o prefeito procura o policial militar para saber sobre questões de segurança", afirmou. Ele lembrou que o policiamento de rua em países como os Estados Unidos e a Espanha é de responsabilidade do município.
Morais disse que, na maioria dos municípios, os prefeitos colocam policiais militares para chefiar as guardas municipais. Ele lembrou que os guardas municipais deveriam proteger praças, praias e outros bens coletivos, além de serem responsáveis pelo trânsito, que é competência municipal. Segundo ele, porém, 90% dos prefeitos não delegam o cuidado com o trânsito urbano aos guardas municipais.
O evento de hoje foi solicitado pelo deputado Dr. Talmir (PV-SP) para ouvir as demandas dos guardas municipais e debater a reestruturação das funções da classe.

DUAS AMIGAS

DUAS AMIGAS
A PRIMEIRA FOTO Q CONSEGUI DAS DUAS JUNTAS