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sexta-feira, 17 de junho de 2011

"Extinção" da ROMU da GM de Santo André

 A “extinção” desse relevante serviço feito pelas equipes de “ROMU”, sob o manto da necessidade de alocar recursos materiais (viaturas modelo Blazer) para criar um novo serviço, chamado de “Ronda Escolar”, afim de não usurpar a segurança feita pelas policias do Estado, conforme veiculado pela Assessoria de Imprensa da SECOM,  é fazer afirmação sem o necessário nexo lógico/racional, é caminhar em sentido contrário as demais Corporações de Guardas Municipais e permitir a ingerência externa em órgão da Administração Municipal, como dito anteriormente, máxima vênia pela sinceridade e franqueza nessa afirmação, que poderá p
arecer até arrogante, mas não é, tem apenas o tom da defesa institucional que nossas Guardas Municipais carecem, as vezes pelos declarados inimigos rotulados pela sociedade e as vezes pelos inimigos velados que as “portas fechadas”, “pedem a cabeça das Guardas Municipais” no intuito de diminuí-las e sufocá-las, levando-as a morte institucional, a falta de perspectivas, a pensarem em futuro, ao desleixo, ao esgarçamento do tecido disciplinar, a falta de investimentos e até a “extinção de serviços”, basta que essas Guardas Municipais tenham o mínimo de destaque social em meio a comunidade, e pronto! Já são consideradas verdadeiras ameaças, sendo que todo esforço é envidado, propostas sabemos que nunca faltam para limitar as Guardas Municipais.
  A Segurança Pública excelência, é um campo apaixonante e altamente complexo, como afirmado em nossa Carta Magna, “Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, a terminologia “Estado” denota em conceito técnico jurídico, “Organização Político Administrativa”, sendo “Estado” a União Federal, os Entes Federados e os Municípios, somente nessas primeiras letras do “caput” do Artigo 144 da CF, já podemos imaginar a complexidade do tema, não culpamos os Gestores Públicos Municipais pelas mais diversas interpretações da nossa Constituição, muitas interpretações inclusive patrocinadas pelo lobyee contrário as Guardas Municipais, como afirmado na primeira linha desse parágrafo o tema é complexo por demais, e apesar de sermos um país que produz de agulhas até satélites, ainda não produzimos estudos de Segurança Pública em profusão.
Louvo a criação da “Ronda Escolar”, mas a “extinção” da ROMU é atitude severa por demais com a Guarda Municipal de Santo André, ou com qualquer outra Guarda Municipal melhor falando, convido Vossa Excelência a promover a reavaliação do ato de “extinção”, a ROMU, caro Prefeito deve ser pensada sob o prisma da operacionalidade, do pronto emprego, da modernidade, da ação rápida, o Governo Municipal, sempre precisa de um fiel garantidor da ordem, de uma força municipal hierarquizada e organizada que dê ao Administrador Público o conforto necessário para garantir a continuidade dos serviços municipais, que resguarde efetivamente os bens e instalações da municipalidade, que esteja pronto nas 24 horas do dia e nos 365 dias do ano, agindo como “Reserva Operacional” do Chefe do Executivo Municipal, essa unidade especializada caro Prefeito, chama-se Ronda Municipal - ROMU,  em nada “usurpa” qualquer função ou serviço promovido pelas Polícias dos entes federados, pois a Polícia de organização e denominação Militar tem por missão a Policia Ostensiva e de Ordem Pública, a outra de caráter e essência civil tem a nobre missão de Polícia Investigativa, a ROMU nos municípios cabe a ação PREVENTIVA, não existindo portanto qualquer sombra de usurpação.

Respeitosamente,



by Elvis de Jesus
São José dos Campos SP
 


 

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